Pesquisar este blog

sexta-feira, 30 de julho de 2010

"O certo é o certo, o errado é o errado"

Pois é, dizem que "a voz do povo é a voz de Deus".  Como sugeri no título do blog: Por onde andei... Falei e ouvi muito.  Andei e andei muito, perguntei muito e ouvi mais ainda.  Gente logo que foi implementado o Choque de Ordem no Rio de Janeiro em Janeiro de 2009, uma parte da população achou maravilhoso e a outra péssimo.  O lado maravilhoso é que a cidade realmente fica mais maravilhosa ordenada, com calçadas livres, ruas sem fila dupla de carros, sem mendigos profissionais (aqueles que possuem residência, condições de trabalho, mas preferem pedir dinheiro na rua, que dá menos trabalho), os realmente sem teto, mijões, etc. O lado que achou péssimo, foi por falta de informação ou por preguiça.  Acreditem que existem ambulantes que solicitaram suas licenças e não foram buscá-las e existem os que nem se interessaram em solicitar sua licença, pois, preferem trabalhar na ilegalidade. Ora, logo os que menos se importam em legalidade, reclamam mais, exigem mais.  Não se pode exigir nada sem que ao menos dêem exemplo do que é certo.  Choque de Ordem neles!

Precisamos de Ordem em nossa Cidade, mas precisamos começar com a ordem em nossas vidas, em nossa casa, em nosso bairro e assim estender à nossa Cidade e podermos gritar:  ESTAMOS JUNTOS! POR UM RIO EM ORDEM.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Agências Reguladoras - Deliberativas ou simplesmente Opnativas...

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.


Atribuições

Cumpre tarefa de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.
Suas atribuições principais são:
  • levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.
  • elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo).
  • fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.
  • defesa dos direitos do consumidor.
  • incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.
  • gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.
  • arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.

Exemplos

Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.
No Brasil, além das agências reguladoras federais, existem agências reguladoras estaduais.

Quadro de Pessoal das Agências Reguladoras no Brasil

Em geral, as relações de trabalho travadas na intimidade institucional das autarquias subsume-se ao regime jurídico estatutário, consubstanciado por intermédio de diplomas legislativos de viés federal ou estadual, em simetria à órbita em que se encartem as entidades.
Todavia, para uma espécie de manifestação autárquica, a pertinente às agências reguladoras, é prevista a regência pelo regime da CLT, em dispositivo da Lei 9.986, de eficácia liminarmente suspensa por decisão monocrática do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores, tendo em vista a incompatibilidade do modelo legal à compleição característica das mencionadas entidades.
O quadro de pessoal efetivo das agências reguladoras federais brasileiras, dotado de poder de polícia, é composto por membros da carreira de especialista em regulação, analista administrativo, técnico em regulação e técnico administrativo, de acordo com a Lei 10.871/2004.


Apartir desse esclarecimento façamos uma reflexão das atitudes destes órgãos, em particular a ANATEL, quanto ao tratamento da grande demanda de reclamações dos consumidores dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel.  E fica uma grande dúvida, o que podem fazer por nós consumidores, estas agências, já que a última resposta que recebi da ANATEL, quanto a reclamação que fiz pelo site, foi a seguinte: "Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada de cada caso,vale dizer que toda oferta suficientemente precisa vincula o contrato.Ademais, as informações essenciais à boa utilização e à boa prestação do serviço,bem como à sua fiel compreensão,devem ser repassadas previamente ao usuário e descritas no contrato de maneira destacada,clara e precisa;por exemplo,as restrições na utilização do serviço,os benefícios contratados e seus valores, valores e formas de cálculo de multa,prazo de permanência,dentre outros.Inclusive,são abusivas e,pois,nulas de pleno direito,as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração. Verifique seu contrato. Sugere-se, ainda, que o usuário procure o Procon."

E o que é a ANATEL amigos?  Um órgão criado para a manutenção de nossos direitos de consumo ou apenas para opinar em nossas vidas?